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Saiba como pode usar o PPR para amortizar o seu crédito habitação

11.07.2023
Imobiliário

Conheça a nova exceção criada pelo governo, para ajudá-lo a pagar as prestações mensais da sua casa.


Perante o aumento da inflação e a subida das prestações da habitação, o governo decidiu lançar uma terceira medida excecional, que acaba de entrar em vigor e permite resgatar antecipadamente parte do montante acumulado em planos de poupança e reforma, seja sob a forma de fundo ou seguro, para amortizar a dívida do crédito à habitação. Esta medida foi criada para atenuar o esforço financeiro das famílias portuguesas, sem penalização nos benefícios fiscais já recebidos.

Desde finais de junho, já é possível resgatar até 5.765,16€ do seu Plano de Poupança Reforma (PPR), para amortizar a sua dívida do crédito à habitação, até 31 de dezembro de 2023. O resgate antecipado de PPR para amortização de crédito à habitação está limitado a um valor que não pode exceder 12 vezes o indexante dos apoios sociais.  Neste caso, tratam-se de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade.

Antes da entrada em vigor desta medida de exceção, já era possível desde 1 de outubro de 2022 resgatar antecipadamente o PPR, com a utilização do reembolso até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais no valor de 480,43 euros, de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E), para valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Já em 2023 foi criada uma segunda exceção, com a possibilidade de reembolso parcial ou total sem limites, nem no montante nem na antiguidade, mas apenas para fins relacionados com o pagamento do crédito relativo à habitação própria e permanente.


PRÓS E CONTRAS

Estas três condições excecionais de resgate do PPR em 2023 são cumulativas, ou seja, o mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos três tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos. Pode-se fazer um resgate todos os meses. Só não é permitido subtrair a totalidade do PPR de uma só vez para amortizar a totalidade do crédito.

Anteriormente, só era possível utilizar até ao máximo do Indexante de Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2023. Agora, é possível levantar o valor total da prestação mensal da casa, sem limite de montante e sem penalizações. Ou seja, no caso da habitação, é permitido resgatar até ao valor mensal da prestação do crédito e, nas outras despesas, o limite está fixado nos 480,43 euros. É possível recorrer ao PPR para, simultaneamente, amortizar o crédito à habitação e pagar outras despesas. Importa sublinhar ainda que este limite se aplica por cada contribuinte e não por apólice de Plano Poupança Reforma.

Em caso de incumprimento das regras, a penalização passa pela devolução da totalidade do benefício fiscal, acrescido de 10% por cada ano relativo aos últimos cinco anos em que se tenha beneficiado da dedução em sede de IRS.

Tenha especial atenção ao resgate de PPR sob a forma de fundo pois, enquanto os seguros têm sempre o capital garantido, nos fundos poderá estar a resgatar abaixo da cotação a que subscreveu e dessa forma está a efetivar uma perda.

Também alertamos para o facto de, ao resgatar, está a diminuir ou mesmo acabar com o seu complemento de poupança para a reforma, a sua poupança financeira de longo prazo. Seja cauteloso com o resgate dos PPR e faça-o apenas em caso de necessidade. Se não for esse o caso, mantenha a sua poupança de longo prazo como complemento à pensão de reforma.

Para saber qual é a melhor opção de resgate, peça aconselhamento aos especialistas da MAXFINANCE, que o poderão ajudar a escolher a melhor opção para o seu caso.  ​​​​​​​

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