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Prazos IRS 2024: calendários das datas mais importantes

23.02.2024
Prazos IRS 2024: calendários das datas mais importantes

Com a data de entrega cada vez mais próxima, é necessário ter em conta os prazos que tem de cumprir para não falhar com as suas obrigações fiscais e facilitar o eventual reembolso.

 

A entrega da declaração do IRS acontece entre os meses de abril e junho, mas existem vários prazos importantes que deve cumprir, como a validação das faturas no portal e-fatura. Estes dados são importantes para que o processo de entrega do IRS aconteça sem falhas nem incumprimentos.

O Imposto sobre Rendimentos a Singulares (IRS) é um imposto que tributa o rendimento dos cidadãos em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal. É determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão que se inserem, tendo em consideração as deduções passíveis como despesas de educação e de saúde, entre outras. 

No caso de optar pela tributação conjunta, o imposto é devido pela soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar e o rendimento coletável é dividido por dois. Quanto maior for a disparidade entre os rendimentos de cada cônjuge, mais vantajoso será. Por outro lado, para os casais que tenham muitas despesas dedutíveis em sede de IRS pode ser mais vantajoso entregaram a declaração do IRS em separado. 

Se tiver filhos dependentes que ainda constem da sua declaração de rendimentos, ao optar por apresentar o IRS em conjunto, os filhos vão aparecer automaticamente todos nessa declaração, juntamente com as respetivas despesas. No caso de optar por entregar o IRS separadamente, os filhos podem ser distribuídos pelas duas declarações, para aumentar os benefícios. Se o casal só tiver um filho, é aconselhável que o adicione à declaração do elemento com rendimentos mais elevados, uma vez que este é o que vai beneficiar mais das deduções bonificadas. O melhor será sempre fazer simulações para perceber qual é a melhor opção para o seu agregado familiar.

 

FEVEREIRO

Até 26 de Fevereiro

Despesas no e-fatura

A validação das faturas de despesas na sua página pessoal do portal e-fatura é necessária, tendo em vista as deduções à coleta a apurar pela Autoridade Tributária. Deve repetir este procedimento para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.

Arrendamento de longa duração

Em caso de ser um proprietário de um imóvel ou ter assinado contrato de arrendamento de longa duração, deve declarar, e usufruir de uma taxa de IRS mais baixa.

Arrendamento de estudante deslocado

Na eventualidade de ter ao seu cargo um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino, num território do Interior ou numa região autónoma e que vive numa casa ou num imóvel arrendado, pode aproveitar para declarar as despesas com o arrendamento.

 

MARÇO

De 16 a 31 de março

Despesas para dedução

A partir desta data, é possível consultar as suas deduções no Portal das Finanças. É importante que verifique se existem erros nos cálculos das despesas.

Até 31 de março

Consignação do IRS e IVA

Os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS. A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha – sem qualquer custo. O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária.

 

ABRIL, MAIO E JUNHO

De 1 de abril a 30 de junho

Entrega do IRS

Este é o período para a entrega da declaração do IRS, que decorre entre dia 1 de abril até 30 de junho. Consoante o momento de entrega receberá o reembolso, ou seja, quanto mais cedo entregar mais cedo terá direito ao valor das deduções. Pode recorrer ao preenchimento do IRS automático, com a maioria dos dados já recolhidos pelo sistema, ou preencher de forma manual.

Alguns contabilistas certificados aconselham a não entregar o IRS nos primeiros 15 dias. Isto porque o formulário do IRS é alvo de alterações que são testadas em ambiente real nos primeiros dias, e ainda podem haver erros no sistema e no cálculo do imposto. Deve atualizar os seus dados bancários, nomeadamente o seu número do IBAN, no Portal das Finanças para receber o eventual reembolso, se for caso disso.

 

Até 31 de julho

Reembolso do IRS

Em entregas do IRS dentro do prazo e se tiver direito a reembolso, vai recebê-lo, no máximo, até ao dia 31 de julho. É também até esta data que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite a nota de liquidação, na qual pode consultar todos os cálculos.

 

De 31 de agosto a 31 de setembro

Pagamento do IRS

Contudo, se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deverá fazê-lo até dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

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