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Leasing Imobiliário: conheça as suas vantagens

18.07.2023
Imobiliário

É comum ouvir-se falar de leasing automóvel, mas não imobiliário.


Quando se fala em habitação, as opções mais habituais são a compra ou o arrendamento. Mas para além destas opções e, apesar de ser uma solução menos conhecida dos portugueses, o leasing imobiliário também é uma das formas possíveis de obter financiamento para ter casa própria. 

Comprar casa poderá não estar ao alcance de todas as pessoas. Primeiro, porque geralmente se trata de um investimento elevado, e mesmo com o recurso a crédito habitação, nem sempre é possível comprar a casa que se deseja. Devido ao aumento dos preços de venda dos imóveis em Portugal nos últimos anos e das taxas Euribor, o mercado de arrendamento tem tido um aumento de procura e também não é uma opção para muitas pessoas, dado o elevado valor das rendas e escassez oferta de imóveis para arrendamento.

Neste contexto, o leasing imobiliário pode apresentar-se como uma alternativa à compra e ao arrendamento. Mas será uma verdadeira opção ao crédito habitação e ao arrendamento? Apesar do leasing ser uma solução já bastante utilizada por empresas, na modalidade de habitação ainda é um território pouco explorado e desconhecido da maioria dos portugueses.


COMO FUNCIONA

Um contrato de leasing imobiliário assemelha-se mais a um contrato de arrendamento, do que a um empréstimo habitação. Contudo,  o que o distingue no final, é a opção do cliente poder comprar definitivamente a habitação mediante o pagamento de um valor a que se chama valor residual, tornando-se assim o proprietário do imóvel.

O leasing imobiliário é um contrato em que a locadora (empresa de leasing) cede ao locatário (cliente) a utilização temporária de um imóvel, em contrapartida do pagamento de uma prestação mensal (renda), que é calculada de acordo com uma taxa de juro fixa ou variável. 

Em relação ao crédito habitação, a principal diferença está em que no leasing imobiliário o proprietário do imóvel é o próprio locador, enquanto no crédito habitação, o proprietário da habitação normalmente não é a entidade financeira que concede o crédito habitação (à exceção dos imóveis da banca).


VANTAGENS

Se pretende comprar um imóvel, mas não quer investir, inicialmente, na aquisição do mesmo pelo custo avultado que terá de pagar, esta é uma excelente opção. Permite-lhe adquirir um espaço, pagando uma mensalidade, que no fim do contrato poderá ser seu, se desejar comprá-lo. Apresentamos-lhe mais algumas vantagens de contratar este tipo de financiamento para conhecer melhor o leasing imobiliário, como funciona, os prós e contras e se esta opção compensa em relação ao crédito habitação.

Montante

É possível obter financiamento de 100% do valor do imóvel. É por isso uma boa solução para quem não possui capital inicial para dar de entrada. Além disso, o leasing imobiliário pode também contemplar a realização de eventuais obras que sejam necessárias no imóvel e incluí-las no financiamento.

Prazo

Uma das outras vantagens do leasing está relacionada com a flexibilidade. Em primeiro lugar o cliente não fica obrigado a ficar com a casa, caso não o deseje, podendo terminar o contrato a qualquer momento. Por outro lado, caso pretenda pode adquirir o imóvel pagando o valor residual, sendo que as prestações já pagas contribuíram para adquirir o imóvel.

Custos

As despesas de IMT (que são inicialmente suportadas pelo locador) e os outros custos processuais podem mais facilmente ser incluídos no valor de financiamento. Este é um ponto relevante uma vez que não obriga os clientes a terem o capital necessário para os custos iniciais com impostos e outros custos de processo, algo que acontece no crédito habitação e que representa um dos aspetos mais desafiantes para os clientes na contratação do empréstimo habitação.

Subarrendamento

Existe a possibilidade de obter rendimento com este tipo de operação, uma vez que apesar da habitação não pertencer ao cliente locatário, este tem o direito de arrendar o imóvel a terceiros. Desta forma, pode rentabilizar a casa num período em que não esteja a habitá-la. Esta não é, por exemplo, uma possibilidade no arrendamento, em que os clientes não podem subarrendar o imóvel a terceiros.

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