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Insolvência pessoal, com exoneração de passivo restante

18.09.2023
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Esta pode ser uma forma de recomeçar a sua vida, sem dívidas.


Com o aumento da inflação e das taxas de juros, é cada vez mais difícil suportar o custo de vida. Não tendo como pagar as dívidas, devido à crise financeira e também pela falta de literacia financeira, muitas pessoas vêm-se obrigadas a contrair cada vez mais empréstimos, o que pode resultar numa acumulação de empréstimos.

Existem formas de regularizar as suas dívidas, seja através da tentativa de liquidação ou pela insolvência pessoal. A insolvência pessoal é acompanhada muitas vezes de um pedido de exoneração do passivo restante, ou seja, da libertação das dívidas que não forem pagas durante o processo de insolvência, permitindo recomeçar a sua vida sem esse encargo.

Apesar de existir esta possibilidade, é necessário cumprir vários critérios para conseguir o perdão de parte das dívidas. Se está numa situação financeira delicada e pondera requerer a insolvência pessoal, saiba como pode beneficiar da exoneração do passivo restante e o que fazer para garantir que lhe é concedida.


O QUE É A INSOLVÊNCIA COM EXONERAÇÃO DE PASSIVO RESTANTE

Sempre ouvimos falar de insolvência empresarial, mas poucas vezes de particulares, no entanto a insolvência pessoal é um meio a que todas as pessoas podem recorrer quando não têm possibilidade de pagar as suas dívidas, como se fosse uma hipótese de recomeço da vida financeira. Este recurso permite aos devedores o perdão das suas dívidas, após a liquidação do património ou nos três anos posteriores ao encerramento do processo.

A exoneração do passivo restante determina a extinção das dívidas que não tenham sido totalmente pagas no processo de insolvência, ou nos cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência. Este mecanismo encontra-se previsto no artigo 235.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE).


QUEM PODE PEDIR

Não existindo um critério relativamente à idade ou a um perfil padronizado, podem pedir a exoneração do passivo restante as pessoas singulares que se encontrem em situação de impossibilidade de cumprir as suas obrigações já vencidas.

Apesar da pessoa singular conseguir ter um recomeço da vida financeira, a decisão de exoneração do passivo restante não extingue situações de créditos por alimentos devidos, indeminizações em dívida por fatos ilícitos dolosos, créditos por multas, coimas ou contraordenações ou créditos para a Segurança Social e Finanças.


COMO SOLICITAR

A pessoa singular pode requerer uma petição inicial de apresentação à insolvência, mas também posteriormente num prazo de 10 dias úteis. Neste caso, o ato da citação deve constar no pedido. Por se tratar de um processo judicial, é necessário recorrer a um advogado que pode iniciar e tramitar o processo de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante e poderá pagar as custas judiciais, entre outras despesas, após a decisão tomada e com um plano de pagamento em prestações.


Requisitos para que seja aprovado

É importante que cumpra todos os requisitos para que o seu pedido de insolvência seja aprovado. Tenha em conta estes fatores que farão com que seja recusado o pedido:

  • O devedor não se apresentar à insolvência nos seis meses à verificação da situação de insolvência, e não houver qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica;
  • O devedor já tiver beneficiado da exoneração do passivo restante nos 10 anos anteriores ao início deste processo, também se for apresentada fora do prazo, assim como o tiver dado informações falsas ou incompletas aos credores com vista à obtenção de crédito ou a Instituições públicas com vista à obtenção de subsídios;
  • Se o devedor tiver violado os deveres de informação, apresentação e colaboração a que está vinculado por força do decurso do processo de insolvência e, ainda, se o devedor tiver sido condenado nos 10 anos anteriores pelos crimes de insolvência dolosa, insolvência negligente, frustração de créditos ou favorecimento de credores.


Quais as consequências da insolvência pessoal com exoneração do passivo

Tomada a decisão, o devedor passa por um período de 3 anos (período de cessação) em que o rendimento disponível do devedor deve ser entregue a um administrador da insolvência. Este rendimento entregue ao administrador abrange todos os rendimentos que o devedor venha a receber, à exceção do valor que o tribunal considere o razoavelmente necessário para que a pessoa se consiga sustentar o seu agregado familiar. O valor não pode ser superior a três vezes o salário mínimo nacional, ou seja 2280.00€.


O que acontece se falhar com os seus deveres

O processo pode ser anulado se o devedor violar, com intenção, as suas obrigações durante o período de cessação; ou se der informações falsas que prejudiquem os interesses dos credores; e ainda, caso se prove que o insolvente incorreu a situações que levem à rejeição limiar do pedido de exoneração.


Insolvência ao fim de 3 anos

No final dos três anos, ao insolvente, tendo cumprido todos os deveres imputados é feito um despacho final de exoneração de passivo restante, com o objetivo de extinguir todas as suas dívidas. À exceção das dívidas sujeitas às Finanças e à Segurança Social.


O que acontece com o fim da insolvência. É possível prolongar o prazo?

O juiz pode prorrogar o período anteriormente estipulado, até um máximo de três anos, só sendo possível acontecer uma vez e durante os primeiros três anos. Para tomar esta decisão, sáo ouvidos todos os intervenientes do processo, ou seja, o insolvente, os credores da insolvência e o administrador da insolvência de forma a determinar a possibilidade de cumprimento.

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