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Como se candidatar ao programa Porta 65

19.06.2023
Imobiliário

Saiba quais as novas regras para concorrer a este apoio ao arrendamento do governo.


O programa Porta 65 foi criado para apoiar os portugueses no acesso a uma habitação compatível com os seus rendimentos, face ao aumento do valor das rendas, sobretudo em Lisboa e no Porto. Originalmente pensado para apoiar o arrendamento jovem, foi objeto de algumas alterações e passou a abranger o Porta 65+, destinado a todos os candidatos com necessidade de apoio financeiro, independentemente da idade. Saiba quais os critérios para se candidatar.


COMO CANDIDATAR-SE

As candidaturas para o Porta 65 são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços criado pelo governo. Ao contrário do regime anterior, que previa a abertura de quatro períodos de candidaturas, na nova modalidade, é possível concorrer ao programa durante todo o ano. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador apresentado no portal. O apoio ao arrendamento é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado até cinco anos. Deve apresentar a renovação da candidatura a cada ano seguinte, para que o apoio não se interrompa.


QUEM PODE CANDIDATAR-SE

O programa de apoio ao arrendamento tem agora uma nova modalidade, que deixa cair o limite de idade dos potenciais destinatários. Podem candidatar-se ao Porta 65+ os agregados, que independentemente da faixa etária dos candidatos, sofram uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou em relação ao mesmo período do ano anterior.

A quebra de rendimentos é aferida de acordo com os rendimentos dos candidatos disponibilizados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social. Também podem beneficiar do Porta 65+ as famílias monoparentais, independentemente de terem ou não sofrido quebras nos rendimentos. Para acederem ao apoio previsto pela nova modalidade, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:

  • ser titular de contrato de arrendamento registado nas Finanças e ter residência permanente na habitação. Qualquer alteração nesta matéria deve ser comunicada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU);
  • os membros do agregado não podem ser proprietários ou arrendatários (para fim habitacional) de outro prédio ou fração;
  • os membros do agregado não podem ser parentes do proprietário;
  • os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
  • os rendimentos do agregado não podem ser superiores ao sexto escalão do IRS;
  • o processo de candidatura segue o mesmo procedimento do Porta 65 Jovem.


COMO É CALCULADO O APOIO

O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. Também é considerada a localização do imóvel. A renda máxima não pode ultrapassar o limite geral de preços de renda por tipologia previstos na lei.

O apoio mensal, que varia entre 50 e 200 euros, é atribuído durante um ano, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes, no máximo cinco anos (60 meses). Contudo, o valor não se mantém sempre igual, resultando da diferença entre a renda mensal e o valor correspondente à taxa de esforço do agregado, de acordo com os seguintes critérios:

  • nos primeiros 12 meses, 35%;
  • entre 13 e 36 meses, 40%;
  • entre 37 e 60 meses, 45%.


QUEM FICA EXCLUÍDO DA CANDIDATURA

Não poderão candidatar-se proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do proprietário. Também a saída da casa pela qual recebe o apoio leva à cessação da candidatura. O mesmo se aplica a alguém que compre casa própria ou assine um contrato de arrendamento para outra habitação. Lembre-se de que o IHRU pode suspender o apoio em determinadas circunstâncias, tais como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento, como por exemplo pela falta de pagamento de rendas.

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