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Bonificação dos juros: Que créditos à habitação estão abrangidos?

12.04.2023
Imobiliário

Saiba se pode beneficiar dos apoios ao crédito à habitação e qual o valor da bonificação dos juros.


Quem tem crédito à habitação pode vir a beneficiar de uma bonificação e juros até um máximo de 720,65 euros por ano. A iniciativa surge enquadrada no  Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março que criou apoios extraordinários às famílias para o pagamento das rendas e prestação de contratos de crédito. Estas medidas estarão em vigor até ao próximo dia 31 de dezembro. O objetivo é mitigar o impacto da subida dos juros, que tem agravado a capacidade de as famílias pagarem as prestações mensais dos empréstimos ao banco.

QUAIS OS CRÉDITOS À HABITAÇÃO ABRANGIDOS PELO APOIO?

Para receber este apoio é necessário que o montante inicialmente contratado no crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente seja de valor igual ou inferior a 250 mil euros.

O contrato deverá ter uma taxa de juro variável ou, sendo uma taxa mista, encontrar-se em período de juro variável. Para beneficiar da bonificação é igualmente necessário que o mutuário tenha uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do rendimento anual.

No que respeita à data de celebração dos contratos de crédito, todos os contratos até 15 de março de 2023, estão abrangidos pelo apoio. Os que foram celebrados antes de 2018, bem como os contratos cuja maturidade inicial seja inferior a 10 anos, são elegíveis desde que ocorra uma variação do indexante de referência equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato de crédito.

No caso dos créditos à habitação realizados antes de 2011, e que beneficiam de uma dedução fiscal em sede de IRS, será descontado ao valor do apoio o montante equivalente à dedução à coleta relativa a esses encargos, em relação ao último período de tributação disponível.  

Os mutuários que tenham rendimentos superiores ao 6º escalão do IRS (38.632 euros) no último período de tributação estão fora da bonificação dos juros. No entanto, o apoio também é dado a quem esteja no 7º escalão, mas tenha sofrido uma quebra superior a 20 % dos seus rendimentos e deste modo se enquadre até ao limite máximo do sexto escalão.

Se for titular de património mobiliário com um valor total superior a 62 vezes o IAS, ou seja, 29.788,66 euros, o que inclui por exemplo ter este valor aplicado em depósitos, seguros de capitalização, PPR, certificados de aforro ou do tesouro, também não poderá usufruir das medidas extraordinárias.

Por fim, se existir mais do que um titular do crédito à habitação e se não cumprir todos os critérios de admissão também ficará de fora dos apoios.

COMO FUNCIONA A BONIFICAÇÃO?

A bonificação dos juros aplica-se apenas "quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3%", ou seja, no caso da Euribor (a 3, 6 ou 12 meses) só é possível usufruir da bonificação quando a Euribor, no prazo contratado, atingir o percentual referido.

Assim, a bonificação incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente e o limiar de 3%. Se o valor for mais elevado, significa que na altura da contratação de crédito a instituição financeira fez um teste de stress que permitiu subir a percentagem.

Se a taxa "stressada" corresponder a 4% só poderá ter o apoio quando o contrato estiver com uma taxa Euribor de valor igual ou superior a 4%. Nesta circunstância, a bonificação será aplicada ao diferencial entre os 3% e os 4%, consoante a percentagem a que tem direito.

Se fez o contrato de crédito por exemplo quando a taxa Euribor estava em terreno negativo, basta que o indexante supere os 3% para ter a bonificação de juros.

Mas existe uma exceção: se a taxa de esforço for maior do que 50%, não será necessário esperar que a Euribor aplicada ao seu contrato atinja a taxa "stressada". Nestes casos, é sempre válido o limiar dos 3%.

Tendo em conta estas regras, a bonificação corresponde a:

  • 75% para as famílias que se enquadram até ao 4.º escalão de rendimentos
  • 50% para as famílias que pertençam ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos

Contudo, a bonificação terá um valor máximo anual equivalente a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 720,65 euros.​​​​​​​

COMO OBTER O APOIO?

A solicitação de acesso à bonificação pode ser apresentada, por meio físico ou eletrónico, junto da respetiva instituição. O mutuário deverá ter os seguintes documentos para efetivar o pedido:

  • Última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS ou no caso de estar dispensado de apresentar declaração de rendimentos qualquer documento idóneo que comprove os rendimentos;
  • Informação atualizada sobre o seu património financeiro;

Será depois apurada a sua taxa de esforço e no prazo de 10 dias úteis, após a receção do pedido, as instituições devem comunicar se o requerente tem direito ao apoio. Se a resposta for positiva, a bonificação é aplicada na prestação imediatamente a seguir à comunicação. 

De qualquer forma, o apoio só pode ser atribuído a quem tenha as prestações do contrato de crédito regularizadas. Se precisa de ajuda para colocar as suas finanças em dia os profissionais da MaxFinance podem ajudar.

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